Plano de saúde não precisa cobrir cirurgia fetal com profissional e hospital não credenciados
TJ/SP considerou que procedimento pode ser realizado em sua rede, ainda que por técnica diversa
Plano de saúde não precisa custear cirurgia fetal a ser realizada fora da abrangência do contrato e por profissional não credenciada. Assim decidiu a 5ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao considerar que procedimento pode ser realizado em sua rede, ainda que por técnica diversa.
Fonte: Migalhas, em 31.08.2020