Plano de saúde que alegou carência para negar atendimento deve indenizar
Por Eduardo Velozo Fuccia
Disposições que colocam o consumidor e beneficiário de plano de saúde em nítida relação de desequilíbrio violam os deveres de cuidado e lealdade impostos pelo princípio da boa-fé objetiva. A partir dessa premissa, o juiz Thiago Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível de São Vicente, julgou procedente ação de dano moral ajuizada pelos pais de uma menina e condenou a operadora Unimed de Santos a indenizá-los em R$ 100 mil.
Fonte: Consultor Jurídico, em 10.12.2021