Plano de saúde que negou tratamento para fibromialgia indenizará segurada
Decisão unânime é da 2ª turma recursal do TJ/ES
Por unanimidade, a 2ª turma recursal do TJ/ES deu provimento a recurso de uma segurada para obrigar o plano de saúde a ressarcir e indenizar por danos morais após recusa na cobertura de tratamento de fibromialgia.
A mulher ajuizou ação após o plano negar coberta de um exame e um tratamento contra dores crônicas causadas pela fibromialgia e outras patologias. O plano alegou que os serviços não estariam no rol de cobertura obrigatória pela ANS. A segurada interpôs recurso após o juízo de 1º grau negar os pedidos de reembolso e danos morais.
Fonte: Migalhas, em 14.08.2020