Plano de saúde terá que pagar cirurgia de bebê com craniossinostose
Magistrada considerou que a cirurgia é de urgência e a operadora de saúde não possui médico da especialidade recomendada
Um plano de saúde terá que autorizar e arcar com gastos de cirurgia de bebê diagnosticado com craniossinostose. Decisão é da juíza de Direito Tatiana Dias de Oliveira Said, da 2ª vara de Coxim/MS, ao verificar que a cirurgia é de urgência e a operadora de saúde não possui médico da especialidade recomendada.
Consta nos autos que o paciente tem seis meses, é conveniado do plano de saúde e foi diagnosticado com craniossinostose primária do tipo escafocefálico.
Fonte: Migalhas, em 04.12.2020