Plano deve cobrir medicamento de uso domiciliar administrado por profissional de saúde
Por Karla Gamba
Decisão, tomada por unanimidade pela 3ª Turma do STJ, reforça tese de rol exemplificativo da ANS, mas placar está indefinido
Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (24/8) que a Unimed Grande Florianópolis deve fornecer o medicamento Ferinject — de uso domiciliar e não previsto no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — pelo fato de o fármaco ser aplicado por meio de via intravenosa e, portanto, administrado somente por profissional de saúde. Além disso, no entendimento dos ministros, embora o medicamento não esteja previsto no rol, ele foi prescrito para anemia grave por deficiência de ferro, doença cuja cobertura está prevista no contrato.
Fonte: JOTA, em 26.08.2021