Plano deve cobrir terapia especializada a criança com síndrome de down
Magistrada concluiu que "o atraso na realização do tratamento fisioterápico pode levar a limitações, retardo na capacidade de aquisição e melhora das funções físicas, cognitivas, psicológicas e sociais"
A juíza de Direito Marcela Simonard Loureiro Cesar, da 19ª vara Cível de Curitiba/PR, determinou, em caráter liminar, que plano de saúde custeie terapias especializadas a bebê com síndrome de down. A magistrada concluiu que a negativa de cobertura foi indevida, uma vez que não foi indicado pela operadora qualquer substituto terapêutico similar.
Na Justiça, a genitora, que representa o bebê, alegou que seu filho foi diagnosticado com síndrome de down e que, diante do diagnóstico, a equipe médica prescreveu como tratamento terapias de "metodologia Treini Baby". Narrou, contudo, que o plano de saúde negou a cobertura, afirmando que o tratamento indicado não preenche os requisitos estabelecidos pelo rol da ANS.
Fonte: Migalhas, em 14.07.2022