Plano deve custear cirurgia robótica a paciente com câncer de próstata
A decisão foi fundamentada na necessidade de autonomia do médico na definição do tratamento
O juiz Sebastião de Siqueira Souza, da 10ª vara Cível de Recife/PE, determinou que plano de saúde autorize e custeie, no prazo de 72 horas, cirurgia robótica para paciente de 63 anos diagnosticado com câncer de próstata. O magistrado afirmou que cabe ao médico assistente, e não à operadora, decidir qual é o tratamento mais adequado ao paciente.
Segundo laudo médico anexado aos autos, a cirurgia indicada - prostatovesiculectomia radical, linfadenectomia retroperitoneal e uretroplastia posterior - deve ser realizada com técnica robótica, considerada menos invasiva e com menor índice de complicações pós-cirúrgicas, como incontinência e disfunções sexual e urinária.
Fonte: Migalhas, em 19.12.2024