Plano deve fornecer órtese craniana a bebê mesmo fora do rol da ANS
Magistrada de SP considerou abusiva a negativa e, diante da prescrição médica indicando a necessidade da órtese, lembrou entendimentos do TJ/SP e STJ para determinar o fornecimento
A juíza de Direito Fernanda Regina Balbi Lombardi, da 3ª vara de Cubatão/SP, determinou que um plano de saúde forneça órtese craniana para bebê de 8 meses para tratamento de plagiocefalia posicional e torcicolo congênito, mesmo que não conste o procedimento no rol da ANS.
Consta nos autos, que uma bebê de 8 meses foi diagnosticada com plagiocefalia posicional e torcicolo congênito, com recomendação médica por neurocirurgião da necessidade do uso de órtese craniana (capacete), ao afirmar que a patologia apresentada quando não corrigida a tempo, pode trazer consequências funcionais definitivas. No entanto, contou que o plano de saúde negou o fornecimento da órtese, alegando não constar no rol de procedimento da ANS.
Fonte: Migalhas, em 14.03.2022