Plano é condenado por negar internação de paciente com covid-19
A empresa alegou carência contratual para justificar a negativa
O juiz de Direito em exercício Gustavo Henrique Nascimento Silva, da 6ª vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, condenou um plano de saúde ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, a paciente com covid-19 que teve a internação em CTI negada por período de carência contratual.
O autor da ação alegou que se encontrava com covid-19 e que teria apresentado comprometimento pulmonar de 10% a 25%, tendo sido indicada a internação em CTI, o que foi negado pela ré por carência contratual.
Diante da negativa, o paciente requereu a concessão de tutela de urgência, a qual foi deferida para que a operadora autorizasse a internação.
Na sentença de mérito, o juiz ponderou que a cláusula limitadora da cobertura requerida pelo autor deve ser interpretada da maneira mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47 da lei 8.078/90.
Fonte: Migalhas, em 27.09.2021