Plano indenizará mulher que teve doula impedida de acompanhar parto
Para juiz de SP, a autora se viu privada de um apoio com o qual contava e tinha direito: "a autora se viu privada, num dos momentos que mais marcam as vidas das mulheres, de um apoio com o qual contava e ao qual tinha direito".
Plano de saúde pagará R$ 20 mil a mulher que teve doula impedida de participar do parto. A decisão é do juiz de Direito Alexandre Semedo de Oliveira, de Franca/SP, o qual entendeu que a negativa da operadora violou os direitos de consumidora da beneficária.
- Doula: Assistente de parto, sem necessariamente formação médica, que acompanha a gestante durante o período da gestação até os primeiros meses após o parto, com foco no bem-estar da mulher. Cabe a ela proporcionar informação, acolhimento, apoio físico e emocional às mulheres durante a gravidez, o parto e o pós-parto.
Fonte: Migalhas, em 15.01.2022