Plano terá R$ 1 milhão bloqueado se não liberar tratamento em 24 h
Por Rafa Santos
A juíza Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, da 18ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, deu 24 horas para que o plano de saúde Bradesco confirme o cumprimento de decisão liminar que obriga a operadora a fornecer o tratamento de hemodiálise ao poeta José Carlos Capinam.
A decisão foi provocada após a defesa do poeta informar negativa do plano de saúde de cumprir a decisão liminar concedida anteriormente. Na ação, o autor afirma que é beneficiário do plano de saúde e cumpriu todos os períodos de carência e pagamentos acertados com a operadora e, mesmo assim, teve negado o tratamento médico.
Na decisão liminar, a juíza Lícia Pinto Fragoso Modesto, também da 18ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, concedeu o pedido de tutela. Ao analisar o caso, a magistrada apontou que os autos demonstraram a probabilidade do direito alegado.
Fonte: Consultor Jurídico, em 15.09.2021