Por limitar número de sessões de psicoterapia, convênio deve indenizar
Por Rafa Santos
A negativa de cobertura de tratamento de saúde fundada em cláusula contratual abusiva gera dano moral presumido, dada a natureza extrapatrimonial do direito a saúde violado.
Com base nesse entendimento, o juiz André Gomes Alves, do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou uma operadora de saúde a indenizar por danos morais uma usuária que teve o número de sessões de psicoterapia limitado pelo convênio. O juiz também determinou o custeio integral do tratamento prescrito pelo médico.
Fonte: Consultor Jurídico, em 05.12.2021