Recusa de plano de custear remédio off label é abusiva, diz TJ-SP
Por Tábata Viapiana
É abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde quando a doença do paciente não constar na bula do medicamento prescrito pelo médico que ministra o tratamento (off label).
Esse foi o entendimento da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma operadora de plano de saúde forneça um medicamento a uma paciente diagnosticada com um tipo grave de câncer nas células plasmáticas da medula óssea.
Fonte: Consultor Jurídico, em 12.02.2022