Salomão anula decisão que obrigava operadora a custear medicamento experimental
Ministro considerou que processo não foi devidamente instruído, valendo-se da indicação do médico assistente da consumidora
O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, anulou acórdão que obrigava operadora de saúde a custear medicamento fora das diretrizes de utilização do rol da ANS, de caráter meramente experimental; a operadora também havia sido condenada em danos morais.
A autora da ação de obrigação de fazer narrou que foi diagnosticada com esclerose múltipla recorrente-remitente, razão pela qual foi prescrito tratamento com uso do medicamento Ocrelizumab, a ser aplicado por sistema de infusão em regime de internação hospitalar, por período de seis em seis meses, mas a operadora do plano de saúde negou autorização ao tratamento.
Fonte: Migalhas, em 27.08.2020