Se seguro prevê cobertura por danos morais, valor é limitado por contrato
Por Danilo Vital
Se o contrato de seguro prevê indenização por danos morais com valor máximo, então esse valor não pode ser incorporado no pagamento por danos corporais, devendo ser respeitado o limite contratual específico.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de uma seguradora a fim de determinar que a responsabilidade fica adstrita aos limites contratados na apólice, limitada ao valor de R$ 100 mil.
O caso trata de acidente automobilístico que gerou indenização por danos morais aos familiares da vítima fatal. O valor arbitrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo foi de 470 salários mínimos.
Fonte: Consultor Jurídico, em 21.11.2020