Segurada deve ser reembolsada de valores pagos após morte de trabalhador
Por José Higídio
A celebração de acordo sem anuência formal e expressa da seguradora para pagamento de danos ao empregado, por parte do empregador contratante do seguro de responsabilidade civil, não gera perda automática do direito ao reembolso.
Com esse entendimento, a 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou duas seguradoras a reembolsarem R$ 360 mil a uma construtora, que havia indenizado a família de um trabalhador morto em acidente de trabalho. Cada uma das rés ficará responsável pelo pagamento proporcional às quotas assumidas no cosseguro — uma delas de 70% e a outra de 30%.
Fonte: Consultor Jurídico, em 21.02.2022