Seguradora deve pagar pertences furtados a consumidor que não tinha nota fiscal
Para o magistrado, o consumidor provou com outros documentos a propriedade dos itens
Um consumidor que teve celular e relógio furtado será reembolsado pela seguradora mesmo sem ter a nota fiscal. Decisão é do juiz leigo Bruno Nascimento Matias, do 7º JEC do Rio de Janeiro. Para o magistrado, o consumidor provou com outros documentos a propriedade dos itens.
Fonte: Migalhas, em 13.11.2020