Seguradora deve restituir e indenizar mulher cobrada por serviço que não contratou
Consumidora teve valores descontados de sua conta corrente. A empresa, porém, não comprovou a relação de consumo entre as partes
Uma seguradora terá que restituir valores cobrados de mulher que não contratou serviços, mas foi descontado de sua conta corrente. A empresa deverá restituir em dobro a cobrança, além de indenizar a mulher por danos morais. Decisão é do juiz de Direito Evandro Portugal, da 19ª vara Cível de Curitiba/PR.
Segundo a consumidora, foi verificado descontos mensais pela seguradora em sua conta corrente sem qualquer autorização da sua parte, lhe causando intenso desgaste emocional. A mulher, então, pediu a restituição dos valores pagos em dobro eis que jamais efetuou qualquer tipo de contrato com a seguradora.
Fonte: Migalhas, em 11.11.2020