Seguradora não indenizará por colisão decorrente de briga pessoal
O colegiado manteve a sentença por entender que "a agressão sofrida pelo condutor do veículo não é fruto de causa injustificada e de conduta de pessoa desconhecida"
Colisão de veículo em decorrência de briga entre vizinhos isenta seguradora de indenizar. Assim entendeu a 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao manter decisão que negou cobertura de seguro solicitada. A empresa se recusou a pagar a indenização securitária, pois o contrato estipula a exclusão de cobertura quando o fato decorrer fora do contexto de trânsito, por questões pessoais do condutor.
Consta nos autos que o veículo segurado se envolveu em acidente de trânsito e que foi solicitada a cobertura do seguro e o respectivo pagamento da indenização. A seguradora, narrou que o acidente decorreu de uma briga que o motorista se envolveu com seu vizinho, motivo pelo qual a empresa negou cobertura, uma vez que o evento se trata de risco excluído.
Fonte: Migalhas, em 14.02.2022