Seguradora será ressarcida por apólices em contrato de empreitada
Decisão é da 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que deu provimento ao recurso
A 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento ao recurso de apelação interposto por seguradora contra sentença proferida em ação monitória, no bojo da qual se busca o ressarcimento dos valores suportados com a indenização de um sinistro coberto.
Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, limitando-se o direito ao ressarcimento ao valor das apólices atualizado. Contudo, a Corte bandeirante reformou a sentença à unanimidade para definir que o ressarcimento deve ser integral e irrestrito, contemplando todo e qualquer prejuízo que a seguradora tenha suportado em decorrência das apólices emitidas.
Fonte: Migalhas, em 26.11.2021