STF derruba lei da PB que impedia planos de negar atendimento de covid
O entendimento dos ministros é de que a matéria é de competência privativa da União e está disciplinada por lei Federal
Por 8 a 3, o plenário do STF declarou inconstitucional lei da Paraíba que proíbe que as operadoras de planos de saúde no Estado se recusem a prestar serviços às pessoas suspeitas ou contaminadas pela covid-19 em razão de prazo de carência contratual. O entendimento dos ministros é de que a matéria é de competência privativa da União e está disciplinada por lei Federal.
A ADIn 6.493, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, questiona a lei 11.716/20 do Estado da Paraíba, que proíbe que as operadoras de planos de saúde no Estado se recusem a prestar serviços às pessoas suspeitas ou contaminadas pela covid-19 em razão de prazo de carência contratual. A ação é da Unidas - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que representa as operadoras de planos de saúde do Brasil.
O relator apresentou voto no sentido de declarar a inconstitucionalidade da lei, com o fundamento de que a matéria é de competência privativa da União e está disciplinada por lei federal.
Fonte: Migalhas, em 14.06.2021