STJ: Amil terá que fornecer medicamento importado sem registro na Anvisa a paciente
Por Karla Gamba
Operadora recorria da condenação no TJRJ e alegou que substância presente na medicação já possuía registro no país
Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação da Amil Assistência Médica Internacional ao fornecimento de um medicamento importado, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para uma paciente com leucemia linfoblástica aguda. O caso foi julgado na última terça-feira (14/12), no REsp 1946242/RJ.
A Amil recorria da condenação determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) alegando que a substância em questão presente na medicação já possuía registro no país. A operadora sustentou também que não constava nos autos a solicitação do paciente na Anvisa, bem como qualquer informação acerca da análise prévia da agência relacionada ao referido fármaco importado.
Fonte: JOTA, em 20.12.2021