STJ decide que operadora e hospital devem pagar indenização por negativa de parto
Por Karla Gamba
Em 1ª instância, eles foram condenados a pagar R$ 100 mil de indenização e, em 2º grau, valor foi reduzido para R$ 20 mil
Por unanimidade, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a condenação da operadora Notre Dame Intermédica Saúde e do hospital Associação Médica Espírita Cristã ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por terem negado a cobertura de um parto realizado em regime de urgência.
Fonte: JOTA, em 10.03.2022