STJ inicia julgamento que trata das condições de plano de saúde a beneficiários inativos
Em razão do julgamento, todos os processos pendentes no país que versem sobre a questão estão suspensos
A 2ª seção do STJ iniciou nesta quarta-feira, 25, o julgamento de três recursos, com status de repetitivos (tema 1.034), que irá definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da lei 9.656/98.
O dispositivo legal prevê que ao aposentado que contribuir, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
Fonte: Migalhas, em 25.11.2020