STJ: Plano deve cobrir parto urgente, mesmo que não preveja a despesa
No caso dos autos, paciente em trabalho de parto foi informada que o bebê estava em sofrimento fetal, dentro da barriga, e que ela precisava de internação urgente, mas que o seu plano não cobriria o parto.
Em entendimento fixado pela 3ª turma do STJ, foi mantido acórdão do TJ/RJ que condenou uma operadora de saúde e um hospital a pagarem, solidariamente, indenização por danos morais a uma beneficiária que, mesmo estando em situação de urgência obstétrica, teve negada pelo hospital e pelo plano a internação para parto de urgência. O voto condutor foi da ministra Nancy Andrighi.
De acordo com os autos, a paciente, após ter dado entrada no hospital em trabalho de parto, foi informada de que o bebê se encontrava em sofrimento fetal e que havia necessidade de internação urgente, mas que o seu plano não cobriria o parto.
Fonte: Migalhas, em 28.08.2022