Tese de repetitivo contrária a usuário de plano não pode retroagir, diz TJ-SP
Por Thiago Crepaldi
Em respeito à segurança jurídica, uma decisão judicial que se tornou estável não pode ser alterada por recurso repetitivo julgado posteriormente com tese fixada em sentido oposto. Dessa forma, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes para modular os efeitos de decisão de recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça e impedir que operadora de plano de saúde tenha direito de ressarcimento em face de usuário.
Em primeira e segunda instâncias, a operadora do plano de saúde foi condenada na ação de obrigação de fazer ajuizada, tendo que custear dois medicamentos prescritos pelo médico do usuário do plano para combate da Hepatite C.
Fonte: Consultor Jurídico, em 27.10.2020