TJ/DF mantém decisão e plano deve cobrir remédio para doença autoimune
Colegiado concluiu que apesar da bula não mencionar a hipótese clínica pela qual foi prescrito, ainda assim persiste a obrigação da seguradora em fornecê-lo
A 7ª turma Cível do TJ/DF manteve sentença que determinou que Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil forneça tratamento específico para doença autoimune. O colegiado concluiu que a negativa da seguradora é ilícita e deve ser afastadas.
Uma mulher acometida de doença autoimune rara, conhecida como Síndrome da Pessoa Rígida, teve indicação médica para tratamento com imunoglobulina 50mg/ml, o qual foi recusado pela Cassi, sob o argumento de que não consta tal indicação na bula. Na justiça, a paciente questionou a negativa do plano de saúde e requereu pelo tratamento.
Na origem, o juízo de 1º grau atendeu o pedido da paciente, ao concluir, ao concluir que a bula do medicamento aponta sua indicação para doenças imunológicas, como é o caso da autora. Inconformada, a empresa recorreu da decisão.
Fonte: Migalhas, em 23.09.2022