TJ/MS afasta enquadramento de doença degenerativa em cobertura por invalidez permanente
Para o colegiado, não ficou demonstrado que o autor possui incapacidade permanente por doença agravada pelo trabalho
Incabível o pedido de pagamento de indenização securitária, quando não comprovado o acidente de trabalho ou o agravamento da doença pelo labor. Assim entendeu a 1ª câmara Cível do TJ/MS ao negar recurso de homem que pretendia receber cobertura securitária.
No processo, o segurado alegou ter doença degenerativa na coluna que teria o deixado invalido de forma permanente. Assim, requereu o recebimento da cobertura em seu valor integral.
Fonte: Migalhas, em 24.08.2020