TJ-PB mantém condenações de acusados em esquema de judicialização do DPVAT
O juízo da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve as condenações de dez acusados da prática de "mercancia jurisdicional" nos termos do voto do juiz convocado Eslu Eloy Filho
Entre os envolvidos está o juiz já morto José Edvaldo de Albuquerque Lima, que teria dado privilégios a alguns advogados, em troca de um percentual de 10% sob os valores de alvarás judiciais expedidos, de modo que os acusados agiam como uma "fábrica de astreintes".
No julgamento da apelação, o juiz-relator acolheu a preliminar de extinção da punibilidade em relação ao acusado já falecido. Acolheu ainda a preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime do artigo 288, do Código Penal, para todos os acusados, tornando extinta a pretensão punitiva estatal em relação aos réus Marcello Vaz Albuquerque de Lima, João Luiz da França Neto, Gildson José da Silva, Jadilson José da Silva, Milton Luiz da Silva e Ednaldo Adolfo de Souza, eis que foram condenados exclusivamente por esse crime.
Fonte: Consultor Jurídico, em 30.09.2021