TJ/SP mantém decisão que mandou plano seguir índice de reajuste da ANS
Colegiado concluiu que não foi comprovada a necessidade de majoração da mensalidade por conta do aumento da sinistralidade decorrente da maior utilização da cobertura médica
Plano de saúde e administradora devem respeitar os índices de reajuste da ANS. Assim entendeu a 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao manter a sentença de 1º grau por concluir que restou comprovada a ilegalidade e abusividade do reajuste pretendido pelas empresas.
O beneficiário alegou que, na época da contratação do plano de saúde, tinha 77 anos e sua dependente, 70. Ocorre que, segundo ele, a contratação teve um aumento abusivo, isto porque em 2017 o reajuste foi de 18,98%, em 2018 de 17,97 e em 2019 de 19,98%. Nesse sentido, pleiteou que a operadora respeite os índices de reajuste da ANS.
As rés, em contestação, sustentaram que o homem é contratante de plano de saúde coletivo e há confusão entre a sinistralidade do aumento em razão da faixa etária, e os reajustes anuais em razão da variação de custo médico-hospitalar - VCMH, que visa a manutenção do equilíbrio financeiro. No mais, defendem que o reajuste é uma exigência da natureza do contrato, para garantir a proporcionalidade na execução.
Fonte: Migalhas, em 20.01.2023