TJ/SP mantém idosa em plano de saúde após morte do marido
Colegiado declarou abusiva e nula de pleno direito cláusula contratual que limita a 30 dias o prazo para pedido de remissão
A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP declarou abusiva e nula de pleno direito cláusula contratual que limita a 30 dias o prazo para pedido de remissão de plano de saúde. A cláusula de remissão, pactuada em alguns contratos, consiste em uma garantia de continuidade da prestação dos serviços de saúde aos dependentes inscritos após a morte do titular, por lapso que varia de um a cinco anos, sem a cobrança de mensalidades.
Além disso, o colegiado também garantiu o direito da autora, idosa, a permanecer no plano como titular, por prazo indeterminado, após o decurso do prazo da remissão, passando a arcar com as respectivas mensalidades.
Fonte: Migalhas, em 27.04.2022