TJ-SP nega interrupção de venda de genérico de medicamento contra hepatite C
O direito à vida é um direito fundamental assegurado na Constituição Federal, no caput do artigo 5º. Com base nesse entendimento, a desembargadora Jane Franco Martins, da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um pedido feito por uma farmacêutica norte-americana para impedir a venda de um remédio genérico usado no tratamento da hepatite C.
A farmacêutica afirmou, na ação, que teria havido infração de patente de sua propriedade, o que é negado pela fabricante do genérico. De acordo com a magistrada, nesta fase inicial do processo, ainda não há indícios suficientes de violação de patente, sendo necessária a realização de perícia para averiguar tal alegação.
Fonte: Consultor Jurídico, em 17.02.2022