TJ/SP reconhece natureza extraconcursal de crédito de seguradora
Colegiado considerou que o crédito da seguradora foi constituído por fato gerador posterior ao ajuizamento da recuperação judicial, não estando sujeito aos efeitos desta
A 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu natureza extraconcursal do crédito que uma seguradora deve receber de uma empresa recuperanda.
O colegiado concluiu que a violação do direito da parte autora, ou seja, o fato gerador do crédito, foi o pagamento de indenização securitária à credora do contrato segurado, e não a contratação do seguro, uma vez que a autora só sofreu prejuízo com o encerramento do contrato - sendo, portanto, posterior à recuperação.
Tendo sido reconhecida a natureza extraconcursal, o crédito passa a ter preferência na ordem de recebimento.
Fonte: Migalhas, em 02.12.2022