TJSP: plano de previdência VGBL de idosa deve entrar na partilha com filhos
Por Kalleo Coura
Mulher era casada em comunhão universal. Como fez grandes saques, VGBL teria caráter de investimento e não securitário
Alertada pelo gerente do banco de que o plano de previdência privada VGBL não deveria ter sido partilhado na herança depois da morte de seu marido, uma idosa de 83 anos — que era casada em regime de comunhão universal de bens — processou os dois filhos numa ação de ressarcimento por enriquecimento sem causa para reaver os valores. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), no entanto, não concordou com a mulher.
Na ação, a idosa argumentava que o VGBL, por possuir natureza securitária e caráter de aposentadoria complementar do aplicador, não estaria sujeito à partilha. Sobre o fato de ter feito saques de valores altos, dizia que foram em situações excepcionais, o que não descaracterizaria a natureza securitária.
Fonte: JOTA, em 03.08.2020