Unimed deve garantir tratamento a bebê com distúrbio alimentar grave
Para magistrado, compete ao médico e não à operadora de saúde a prescrição quanto aos procedimentos e recursos terapêuticos necessários
A operadora de saúde Unimed deve prover tratamento especializado a bebê com distúrbio alimentar grave de acordo com Instituto que a mãe já frequenta. Ao garantir a liminar, o juiz de Direito Fabiano da Silva Moreno, da 1ª vara Cível de Lins/SP, considerou que compete ao médico e não à operadora de saúde a prescrição quanto aos procedimentos e recursos terapêuticos necessários.
A genitora alegou a ser beneficiária do plano de saúde da Unimed e que, seu filho de um ano foi diagnosticado com distúrbio alimentar grave e solicitou o tratamento indicado à empresa. A criança deve ter acompanhamento regular, urgente e especializado com fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutricionista e gastroenterologia pediátrica.
Fonte: Migalhas, em 19.06.2021