Unimed deve manter internação de dependente químico em clínica terapêutica
A Unimed de Fortaleza foi condenada a custear internação em clínica terapêutica para adolescente que sofre de dependência química. A decisão, proferida nessa quarta-feira (15/10), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, o adolescente é beneficiário do plano de saúde desde 2010. Ele sofre de esquizofrenia e distúrbios de comportamento decorrentes do uso de drogas. Em maio de 2012, ele foi internado na Comunidade Terapêutica Instituto Volta a Vida, mas a permanência na clínica foi negada pela cooperativa. De acordo com a Unimed, o limite de internação previsto no contrato era de 30 dias por ano, e a cota já havia sido utilizada.
Por esse motivo, a família do rapaz ingressou com ação na Justiça, requerendo a nulidade da cláusula de limitação. Disse que laudo médico determinou tratamento psiquiátrico por no mínimo seis meses. Argumentou ainda se tratar de caso de urgência, sob risco de morte do paciente.
Em novembro de 2013, o Juízo da 27ª Vara Cível da Capital confirmou liminar anteriormente concedida e condenou a cooperativa a providenciar a cobertura pelo prazo necessário, de acordo com a solicitação médica.
Inconformada, a Unimed interpôs recurso (nº 09090820-56.2012.8.06.0001). Alegou que não pode ser compelida a arcar com custos não previstos no contrato e argumentou ainda que a decisão compromete o equilíbrio econômico-financeiro do plano.
Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. A relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, considerou a importância da preservação da vida. “Afigura-se iníqua e abusiva a recusa genérica em disponibilizar a respectiva internação hospitalar, na medida em que impossibilita o manejo de alternativa terapêutica à moléstia acobertada pelo próprio plano”, disse a magistrada.
Fonte: TJCE, em 16.10.2014.