Unimed indenizará paciente por recusa na importação de óleo de cânhamo
TJ/SP considerou que a negativa de custeio dos medicamentos necessários ao tratamento coloca em risco o objeto do contrato
A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que a Unimed indenize paciente após recursar a importação de óleo de cânhamo necessário a seu tratamento médico. Para o colegiado, a negativa colocou em risco o objeto do contrato e a situação de aflição psicológica e de angústia aumenta o risco à sua saúde e integridade física.
O paciente alegou que é portador de ansiedade generalizada e precisa fazer uso do medicamento Óleo de Cânhamo de Alto Grau - NuLeaf, de acordo com recomendação médica. Diante disso, requereu que a Unimed importe o medicamento receitado.
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido. Para a magistrada, ainda que medicamentos à base de canabidiol sejam importáveis mediante autorização especial da Anvisa, isso não significa dizer que todos os medicamentos à base de canabidiol estão registrados na agência, como no caso do NuLeaf.
Fonte: Migalhas, em 18.06.2021