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COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL

PORTARIA DGAC Nº 152, DE 07.03.2002

Determina a comprovação de contratação de cobertura mínima de seguro para responsabilidade civil perante terceiros por danos causados por atentados terroristas e atos de guerra.

O Diretor Geral do Departamento de Aviação Civil, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 2º da Lei nº 7.565, de 19.12.86 e 5º do Regulamento do Departamento de Aviação Civil, e com fundamento no que dispõe a Resolução nº 1, de 24.01.2002 do Conselho de Aviação Civil - CONAC,

Resolve:

Art. 1º - Determinar que as empresas aéreas, homologadas sob o RBHA121 e que operam aeronaves com motores a reação com peso máximo de decolagem (PMD) superior a 40.000Kg, comprovem contratação de apólice de seguro para responsabilidade civil, contra riscos de atentados terroristas e atos de guerra perante terceiros de, no mínimo, 150 (cento e cinqüenta) milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

Art. 2º - A comprovação de que trata o artigo anterior deverá ser feita mediante a apresentação, junto ao Departamento de Aviação Civil, de cópia da apólice de seguro correspondente, até o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º - O descumprimento do que dispõe esta Portaria acarretará sanções à transportadora, podendo chegar, inclusive, à suspensão das operações.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maj.-Brig.-do-Ar Venancio Grossi

(DOU, de 14.03.2002 - pág. 4 - Seção 1).


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Atos de Terrorismo (exclusão)