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CIRCULAR SUSEP Nº 071, DE 07.04.1977

Aprova Proposta, Condições Especiais e Disposições Tarifárias para o Seguro de Responsabilidade Civil de Hangares e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), na forma do disposto no Art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; considerando o proposto pelo Instituto de Resseguro do Brasil e o que consta do Processo SUSEP nº 001.03524/77;

RESOLVE:

1. Aprovas Proposta, Condições Especiais e Disposições Tarifárias para o Seguro de Responsabilidade Civil de Hangares, anexas, que ficam fazendo parte integrante desta circular.

2. Poderão operar em Seguros de Responsabilidade Civil de Hangares s Sociedades Seguradoras autorizadas a operar no ramo Aeronáuticos.

3. Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alpheu Amaral
Superintendente

(DOU de 25.11.1977)

 

ANEXO

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE HANGARES

I - OBJETO DO SEGURO

1 - O presente seguro tem por objeto reembolsar o Segurado, até o limite máximo da importância segurada, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reclamações por danos pessoais e/ou materiais involuntariamente causados a terceiros e que decorram da existência, da manutenção, do uso e/ou das operações e atos necessários às atividades do Hangar ou Hangares de propriedade, alugados ou controlados pelo Segurado, especificadas na presente apólice.

1.1 - O presente contrato de seguro garantirá exclusivamente os sinistros ocorridos durante sua vigência, desde que conhecidos e reclamados até o prazo máximo de 1 (um) ano após o vencimento da apólice.

1.2 - A proposta faz parte integrante deste contrato e forma com este e com as anotações sucessivas a base exclusiva do seguro. Qualquer alteração só será válida por escrito e com a concordância de ambas as partes, não se presumindo que a Seguradora tenha conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta.

II - JURISDIÇÃO

As disposições deste contrato de seguro estão limitadas ao território brasileiro.

III - RISCOS EXCLUÍDOS

1 - O presente contrato não cobre reclamações por:

a) danos decorrentes de atos de hostilidade ou de guerra, tumultos, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo e qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua, queda, pela perturbação da ordem política e social do país, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas;

b) responsabilidades assumidas pelo Segurado por contratos ou convenções, que não sejam decorrentes de obrigações civis legais;

c) danos conseqüentes do inadimplemento de obrigações por força exclusiva de contratos e/ou convenções;

d) atos dolosos e os praticados em estado de insanidade mental;

e) multas impostas ao Segurado bem como as despesas de qualquer natureza, relativas a ações ou processos criminais;

f) qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais, ou qualquer prejuízo ou despesa emergente ou qualquer dano conseqüente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, decorrente de combustão de material nuclear. Para fins dessa exclusão, "combustão" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear;

g) qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal direta ou indiretamente causados por, resultante de ou para os quais tenha contribuído material de armas nucleares;

h) danos causados pela ação paulatina de temperatura, vapores, umidade, gases, fumaça e vibrações;

i) prejuízos patrimoniais e lucros cessantes não resultantes diretamente da responsabilidade por danos materiais e corporais coberta pelo presente contrato;

j) danos decorrentes da circulação de veículos terrestres fora dos locais de propriedade, alugados ou controlados pelo Segurado;

l) extravio, furto ou roubo, ressalvado o furto ou roubo total de aeronave, desde que não praticado em conivência com ou por qualquer preposto do segurado;

m) danos causados ao segurado, pais, filhos,cônjuge, irmãos e demais parentes que com ele residam ou dele dependam economicamente e os causados aos sócios.

2 - O presente contrato, não cobre, ainda, salvo convenção em contrário, aprovada pelos órgãos competentes, reclamações por:

n) danos causados aos empregados ou prepostos do Segurado, quando a seu serviço;

o) danos a veículos de terceiros sob custódia do Segurado, inclusive furto ou roubo;

p) danos causados pela circulação de veículos de propriedade de empregados do Segurado e/ou de terceiros quando tais veículos estejam eventualmente a serviço do Segurado;

q) danos causados pelo manuseio, uso ou por imperfeição de produtos fabricados, vendidos, negociados ou distribuídos pelo Segurado, depois de entregues a terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos locais ocupados ou controlados pelo Segurado; e

r) os danos ou prejuízos causados às aeronaves em conseqüência da manutenção, eventual ou não, em locais não adequados e/ou sujeitos a variações climatéricas e fora dos recintos segurados.

IV - PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS

A Seguradora não indenizará:

a) os danos decorrentes de vôo ou queda, testes em vôo, corridas, prédios esportivos, torneios e ensaios preparatórios, de competições aeronáuticas, de aeronaves sob guarda ou custódia do segurado;

b) os danos ou prejuízos que resultarem de insuficiência ou defeituosa execução de quaisquer trabalhos mecânicos;

c) os danos causados a quaisquer outros bens sob guarda ou custódia do Segurado, que não sejam aeronaves ou outros relacionados com as atividades específicas de hangares;

d) os danos ou prejuízos que resultarem de atos praticados para o Segurado por empreiteiros, sub-empreiteiros ou contratantes independentes; e

e) os danos ou prejuízos que resultarem de demolição, ruína total ou parcial de imóveis, ou qualquer outra causa derivante do seu estado de conservação, ou ainda, os danos decorrentes de restauração, consertos, alteração estrutural ou aumento dos imóveis componentes do estabelecimento segurado ou por instalações de equipamentos e/ou máquinas.

V - LIMITES DE RESPONSABILIDADE

A importância segurada constante deste contrato de seguro representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento assim como o total máximo indenizável por este contrato de seguro.

VI - OBRIGAÇÕES DO SEGURADO

O Segurado se obriga a:

a) dar imediato aviso à Seguradora, por carta registrada ou protocolada, da ocorrência de qualquer fato que possa advir responsabilidade civil, nos termos deste contrato;

b) comunicar, à Seguradora, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da data do seu recebimento, qualquer reclamação, intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com sinistro coberto por este contrato de seguro;

c) zelar e manter em bom estado de conservação, segurança e funcionamento os bens a que se refere este seguro, bem como comunicar por escrito à Seguradora qualquer alteração ou mudança, quanto aos riscos cobertos; e

d) dar ciência à Seguradora da contratação ou do cancelamento de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previsto neste contrato.

VII - PAGAMENTO DO PRÊMIO

1) qualquer indenização decorrente deste contrato dependerá de prova de que o pagamento do Prêmio tenha sido feito antes da ocorrência do sinistro (art. 12 do Decreto-lei 73, de 21.11.1966);

2) fica entendido e concordado que o pagamento do prêmio devido pelo Segurado deverá ocorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da presente apólice. Tal prazo será de 45 (quarenta e cinco) dias, se o domicílio do Segurado não coincidir com o do banco cobrador;

3) a cobertura da presente apólice fica suspensa até que dentro do prazo estabelecido no item b) desta cláusula, seja efetuado o pagamento do prêmio e demais encargos; e

4) se o prêmio não for pago no prazo estabelecido, o contrato ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independentemente de interpelação judicial ou extra-judicial.

VIII - LIQUIDAÇÃO DOS SINISTROS

A liquidação de qualquer sinistro coberto por este contrato processar-se-á segundo as seguintes regras:

a) apurada a responsabilidade civil legal do segurado, nos termos da cláusula I (Objeto do Seguro), a Seguradora efetuará o reembolso da reparação pecuniária que este tenha sido obrigado a pagar;

b) a Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, observando o limite de responsabilidade por sinistro;

c) qualquer acordo judicial ou extra-judicial, com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência;

d) proposta qualquer ação civil, o Segurado dará imediato aviso à Seguradora, nomeando, de acordo com ela, os advogados de defesa;

e) embora não figure na ação a Seguradora dará as instruções para seu processamento, intervindo diretamente na mesma, se lhe convier, na qualidade de assistente;

f) fixada a indenização devida, seja por sentenças transitadas em julgado, seja por acordo na forma da alínea "c" acima, a Seguradora efetuará o reembolso da importância a que estiver obrigada, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da apresentação dos respectivos documentos;

g) dentro do limite máximo previsto no contrato de seguro, a. Seguradora responderá, também, pelas custas judiciais do foro civil e pelos honorários de advogados nomeados de acordo com ela; e

h) se a indenização a ser paga pelo Segurado compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, a Seguradora, dentro do limite de garantia do seguro, pagará preferencialmente a primeira. Quando a Seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir também para o capital assegurador da renda ou pensão, fa-lo-á mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da(s) pessoa(s) com direito a recebê-las, com cláusula que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da Seguradora.

IX - CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL

Quando, na data da ocorrência de um sinistro, existirem outros seguros garantindo os mesmos riscos previstos neste contrato, a Seguradora contribuirá, apenas, com a quota de indenização das perdas e dos danos sofridos pelo Segurado, na proporção existente entre a importância que houver garantido para os riscos ocorridos e a totalidade da importância segurada por todas as apólices em vigor naquela data.

X - VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DO CONTRATO

O presente contrato vigorará pelo prazo de l (um) ano, salvo estipulação em contrário, e somente poderá ser cancelado ou rescindido, total ou parcialmente, excetuados os casos previstos em lei, por acordo entre as partes contratantes, observadas as seguintes condições:

a) na hipótese de rescisão por proposta do Segurado, a Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto da tarifa em vigor;

b) se por iniciativa da Seguradora, esta reterá, do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido.

XI - PERDA DE DIREITO

Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se:

a) O Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação da proposta ou na fixação do prêmio;

b) O Segurado deixar de cumprir as obrigações convencionadas neste contrato de seguro;

c) O sinistro for devido a dolo do Segurado; e

d) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere este contrato.

DISPOSIÇÕES TARIFÁRIAS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE HANGARES

Art.1º - JURISDIÇÃO E PERÍMETRO

As presentes disposições tarifárias se aplicam aos seguros de Responsabilidade Civil relativa a hangares, realizados no Brasil, e localizados no território brasileiro.

Art. 2º - PRAZO DO SEGURO

1 - Os seguros só poderão ser contratados pelo prazo máximo de 12 (doze) meses de vigência.

2 - Os seguros contratados por prazo inferior a um ano terão os prêmios respectivos calculados pela seguinte tabela:

Prazo

%

Até 1 mês

20

Até 2 meses

30

Até 4 meses

50

Até 6 meses

70

Até 8 meses

80

Até 10 meses

 90

1.1 - Para os prazos não previstos na tabela acima deverão ser aplicadas às percentagens relativas aos prazos imediatamente superiores.

3 - A tabela constante do item 2 não se aplica aos seguros contratados por prazo inferior a um ano com a finalidade de fazer coincidir a data de seu vencimento com a de outra apólice do Segurado; nesse caso, o prêmio devido deverá ser calculado na base “pro-rata-temporis".

4 - Não é permitido, por meio de endosso, prorrogar o prazo de vigência das apólices.

Art. 3º - PRÊMIO

1 - O prêmio do seguro de cada hangar deverá ser calculado de acordo com as taxas indicadas nas presentes disposições tarifárias para cada caso.

2 - O prêmio e os emolumentos respectivos devem ser pagos de acordo com as disposições legais vigentes a respeito.

3 - Nos casos em que a importância do prêmio anual for igual ou superior a 10 (dez) vezes o M.V.R. (maior valor de referência vigente no país) será permitido fracionar o pagamento em 4, 8 ou 10 parcelas mensais e sucessivas de valores iguais, mediante o correspondente adicional de fracionamento, de conformidade com o seguinte quadro:

Montante do Prêmio

Nº de Prestações

Ad. de Fracion.

De 10 a 250 vezes o MVR

4

3%

De mais de 250 a 500 vezes o MVR

8

7%

Superior a 500 vezes o MVR

10

9%

3.1 - A data de vencimento da primeira parcela ocorrerá dentro do prazo de trinta dias contados da data da emissão do documento, sendo que tal prazo será estendido para até 45 se o domicílio do Segurado não coincidir com o do Banco cobrador. As parcelas seguintes serão exigíveis em prazos sucessivos de trinta dias, a contar da data do vencimento bancário da primeira parcela.

3.2 - O vencimento da última parcela não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar os trinta dias que antecederem o vencimento do seguro.

3.3 - O fracionamento do prêmio devido deverá ser consignado na apólice mediante a inclusão da cláusula a seguir:

"Fracionamento do Prêmio"

1 - Fica entendido e concordado que o prêmio liquido da presente apólice será pago em parcelas iguais, mensais e sucessivas, a primeira das quais acrescida dos adicionais de fracionamento, do custo da apólice e do respectivo imposto, e, as demais, acrescidas do respectivo imposto, tudo de conformidade com o disposto no quadro a seguir:

Nº DE ORDEM DA PARCELA

PRÊMIO LÍQUIDO

AD. DE FRACIONAMENTO

APÓLICE

IMPOSTO

PRÊMIO TOTAL

DATA DO VENCIMENTO BANCÁRIO

2 - Qualquer indenização decorrente deste contrato dependerá de prova de que o pagamento da primeira parcela tenha sido efetuado antes da ocorrência do sinistro.

3 - A falta de pagamento de qualquer parcela no respectivo vencimento bancário acarretará, automaticamente e de pleno direito, o cancelamento do presente seguro, a ,partir da mesma data, sem que caiba ao Segurado direito a restituição ou dedução de prêmio e adicionais pagos.

4 - As prestações vincendas serão exigíveis por ocasião do pagamento da indenização que venha a atingir a importância segurada prevista nesta apólice.

Art. 4º - ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS NO SEGURO

1 - As alterações que forem efetuadas nas presentes ,disposições tarifárias serão aplicadas em seguros novos, renovações e nas ampliações ou reduções das importâncias seguradas.

2 - As ampliações e reduções de importâncias seguradas só serão permitidas até o vencimento da apólice.

3 - As alterações efetuadas nos seguros vigentes terão os respectivos prêmios - a cobrar ou a devolver - calculados na base "pro-rata-temporis".

Art. 5º - FRANQUIA

O seguro deverá ser estipulado com uma franquia, deduzível em cada ocorrência, nos casos de danos materiais, sujeita aos seguintes mínimos:

a) Hangares com oficina mecânica. para manutenção ou reparos de aeronaves - 10 vezes o M.V.R. (maior valor de referência vigente no país).

b) Hangares sem oficina mecânica - 5 vezes o M.V.R. (maior valor de referência vigente no país).

Art. 6º - TAXAS

Os prêmios serão obtidos mediante aplicação da fórmula constante do item 3, abaixo, obedecido o seguinte esquema de cálculo:

1 - Fixação do “Valor em Risco” pela fórmula a seguir:

V.R. = n X 2.000 MVR, onde

V.R. = valor em risco

n = número máximo de aeronaves de terceiros, que a um dado momento, possam estar sob a guarda do Segurado, de acordo com declaração constante da Proposta de Seguro.

MVR = maior Valor de referência.

2 - Estabelecimento da relação entre Importância Segurada e Valor em Risco (I.S./V.R.). A relação assim determinada, corresponderá um. coeficiente de agravação, constante da Tabela l, a seguir.

3 - Determinação do prêmio pela fórmula:

P = x.y.IS, em que

P = Prêmio

x = Taxa básica constante da Tabela II, a seguir e correspondente ao tipo de estabelecimento , especificado na apólice.

y = Coeficiente de agravação determinado na forma do item 2.

IS = Importância segurada

TABELA I

RELAÇÃO IS/VR

Coeficiente

1,00 ou acima

1

0,9

1,08

0,8

1,16

0,7

1,26

0,6

1,37

0,5

1,5

0,4

1,68

0,3

1,93

0,2

2,38

0,1

3,5

0,05

5

0,03

6,7

0,02

8,4

0,01

12,50

Nota: Para relação intermediária de IS/VR, adotar-se-á o coeficiente imediatamente superior.

TABELA II

Taxa básicas para a cobertura em garantia única (percentual)

Classe de risco

Classe 1

Classe 2

Classe 3

Hangares com serviço de manutenção e com depósito de combustível

0,10

0,11

0,15

Hangares com serviço de manutenção e sem depósito de combustível

0,08

0,09

0,12

Hangares sem serviço de manutenção e com depósito de combustível

0,07

0,08

0,11

Hangares sem serviço de manutenção e sem depósito de combustível

0,05

0,06

0,09

OBSERVAÇÕES

1 - Entende-se por serviços de manutenção quaisquer trabalhos executados em produtos aeronáuticos com vistas a manter a sua condição de aeronavegabilidade.

2 - É considerado “com depósito de combustível", o hangar que tenha localizado, dentro de suas instalações ou até uma distância de 10 metros (subterrâneo), ou 30 metros(ao ar livre), das mesmas, depósito destinado à operação de abastecimento de aeronave. Em caso contrário será considerado "sem depósito de combustível".

3 - De "Classe 1" serão os hangares com estrutura de concreto e/ou ferro, cobertura com vigamento de concreto ou metálico (paredes externas de material incombustível e contando com adequado sistema de prevenção e combate a incêndio).

4 - De "Classe 2" serão as áreas exclusivamente ao ar livre.

5 - De "Classe 3" serão as demais.

Art. 7º - DESDOBRAMENTO DE COBERTURAS

1 - Além da cobertura global, prevista nas Condições Especiais, o seguro somente poderá ser contratado nas seguintes

a) com exclusão de incêndio e roubo, e

c) cobertura exclusiva de incêndio e roubo.

2 - Para as coberturas acima, será concedido o desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o prêmio cobrado para a cobertura global.

3 - No caso de cobertura de incêndio e roubo não se aplicam às franquias previstas no Art. 5º.

Art. 8º - CORRETAGEM

1 - As Seguradoras poderão remunerar o corretor oficial registrado que tenha angariado o seguro, com uma comissão de corretagem limitada ao máximo de 10% (dez por cento) do prêmio líquido recebido.

2- A concessão, aos Segurados, quer direta quer indiretamente, descontos, comissões ou quaisquer outras vantagens não previstas nestas disposições, é estritamente proibida.

Art. 9º - CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pela SUSEP.

Seguradora

Proposta de Seguro de Responsabilidade Civil de Hangares

Proposta nº

Renova apólice nº

Apólice nº

Prazo do Seguro:

De zero hora de ____/____/_____

A zero hora de ____/____/_____

Importância Segurada:

____________________

Propomos à .....................................com pleno conhecimento e aceitação das Condições Gerais e Especiais insertas na presente e/ou no(s) anexo(s) e que servindo de base ao seguro proposto fazem parte integrante da proposta, a realização do Seguro de Responsabilidade Civil de Hangares, para o que prestam as informações complementas e verdadeiras exaradas nesta e/ou no(s) anexo(s)

Conta do Prêmio

Prêmio: ____________

Ad. Frac. ___________

Custo Ap. __________

I.O.F. _____________

Prêmio total: _________

Localização do Hangar:___________________________________________________________

Área Interna em m2_________________________ Área Externa em m2_____________________

Outras declarações do proponente, consignando, inclusive, a existência de serviços de manutenção e/ou depósito de combustível no Hangar.

Declaramos que as informações constantes desta proposta são verdadeiras e completas e assumimos a responsabilidade pela exatidão das mesmas, ainda que não sejam escritas de próprio punho.

 

___________________________ de ____________________ de ______________

 

 

 

___________________________________________________________________

Assinatura do Proponente


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Circular Susep Normas (Susep/CNSP)