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RESOLUÇÃO CNSP Nº 378, DE 27.12.2019

Altera dispositivos da Resolução CNSP n° 332, de 9 de dezembro de 2015.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea "c", do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, no uso de suas atribuições legais, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão extraordinária realizada em 27 de dezembro de 2019, com fulcro no disposto no art. 12 da Lei n° 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.441, de 1992, pela Lei n° 11.482, de 2007 e pela Lei n° 11.945, de 2009, e o que consta do Processo Eletrônico Susep n° 15414.627572/2019-64, resolve:

Art. 1° Alterar o caput do artigo 47 da Resolução CNSP n° 332, de 9 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. Os prêmios tarifários, por categoria, ficam estabelecidos conforme tabela a seguir:

Categorias
Prêmios tarifários
CAT 01
R$ 1,06
CAT 02
R$ 1,06
CAT 03
R$ 6,38
CAT 04
R$ 3,93
CAT 08
R$ 1,50
CAT 09
R$ 8,10
CAT 10
R$ 1,61

" (NR)

Art. 2° O artigo 49 da Resolução CNSP n° 332, de 9 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se os §§ 1° e 2°:

"Art. 49. Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados, na forma da legislação vigente, ficam estabelecidos conforme tabela a seguir:

Componentes
Percentuais (%)
SUS
45,00
DENATRAN
5,00
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
0,00
Margem de Resultado
2,00
Corretagem média
0,00
Sinistros + Despesas com sinistros
48,00

" (NR)

Art. 3° O artigo 51 da Resolução CNSP n° 332, de 9 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51. Fica definido o valor de R$ 217.180.000,00 (duzentos e dezessete milhões e cento e oitenta mil reais) para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT para o ano de 2020 e eventual déficit administrativo do exercício anterior." (NR)

Art. 4° Fica revogado o artigo 46 da Resolução CNSP n° 332, de 9 de dezembro de 2015.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2020.

SOLANGE PAIVA VIEIRA
Superintendente

(DOU de 30.12.2019 - pág. 223 - Seção 1)


Tags Legismap:
Normas (Susep/CNSP) Resolução CNSP SPVAT/DPVAT