
RESOLUÇÃO CNSP Nº 378, DE 27.12.2019
Altera dispositivos da Resolução CNSP n° 332, de 9 de dezembro de 2015.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea "c", do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, no uso de suas atribuições legais, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão extraordinária realizada em 27 de dezembro de 2019, com fulcro no disposto no art. 12 da Lei n° 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.441, de 1992, pela Lei n° 11.482, de 2007 e pela Lei n° 11.945, de 2009, e o que consta do Processo Eletrônico Susep n° 15414.627572/2019-64, resolve:
Art. 1° Alterar o caput do artigo 47 da Resolução CNSP n° 332, de 9 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. Os prêmios tarifários, por categoria, ficam estabelecidos conforme tabela a seguir:
Categorias
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Prêmios tarifários
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CAT 01
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R$ 1,06
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CAT 02
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R$ 1,06
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CAT 03
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R$ 6,38
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CAT 04
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R$ 3,93
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CAT 08
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R$ 1,50
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CAT 09
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R$ 8,10
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CAT 10
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R$ 1,61
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" (NR)
Art. 2° O artigo 49 da Resolução CNSP n° 332, de 9 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se os §§ 1° e 2°:
"Art. 49. Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados, na forma da legislação vigente, ficam estabelecidos conforme tabela a seguir:
Componentes
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Percentuais (%)
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SUS
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45,00
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DENATRAN
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5,00
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DESPESAS ADMINISTRATIVAS
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0,00
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Margem de Resultado
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2,00
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Corretagem média
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0,00
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Sinistros + Despesas com sinistros
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48,00
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" (NR)
Art. 3° O artigo 51 da Resolução CNSP n° 332, de 9 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51. Fica definido o valor de R$ 217.180.000,00 (duzentos e dezessete milhões e cento e oitenta mil reais) para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT para o ano de 2020 e eventual déficit administrativo do exercício anterior." (NR)
Art. 4° Fica revogado o artigo 46 da Resolução CNSP n° 332, de 9 de dezembro de 2015.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2020.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Superintendente
(DOU de 30.12.2019 - pág. 223 - Seção 1)