
PORTARIA SUSEP Nº 6.983, DE 18.08.2017
Constitui Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de elaborar proposta de tarifação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - Susep, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 73 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 346, de 02 de maio de 2017, e considerando o disposto no Processo 15414.607858/2017-61, resolve:
Art.1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de elaborar proposta de tarifação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT - para o exercício de 2018, ficando estabelecida a data de 15 de novembro de 2017 para a conclusão dos trabalhos.
Art. 2º Designar, para sua composição, os servidores: CÁSSIO CABRAL KELLY, matrícula SIAPE nº 1091585; LUIZ FERNANDO HIDEICHI SASAKI, matrícula SIAPE nº 1091591, ROBERTO SUAREZ SEABRA, matrícula SIAPE nº 1819748; SERGIO MENDES COELHO, matrícula SIAPE nº 1338151; e LEONARDO DA CRUZ NASSIF, matrícula SIAPE nº 1818979, ficando a coordenação do GT a cargo do primeiro.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial (CGFIP) fornecerá, através da equipe de fiscalização responsável pelo acompanhamento da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A, as informações sobre as operações do Seguro DPVAT que forem solicitadas pelo GT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM MENDANHA DE ATAIDES
(DOU de 23.08.2017 – pág. 45 – Seção 1)