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RESOLUÇÃO CNSP Nº 196, DE 16.12.2008

Altera o Art. 11 do anexo à Resolução CNSP Nº 154, de 8 de dezembro de 2006.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do Decreto Nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 9, de 29 de agosto de 2001, na origem e Processo SUSEP nº 15414.004557/2008-91, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2008, com fulcro no disposto no Art. 12 da Lei Nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.441, de 13 de julho de 1992, e 14.482, de 31 de maio de 2007,

Resolveu:

Art.1º - Alterar o Art. 11 do anexo à Resolução CNSP Nº 154, de 8 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 - A indenização por despesas de assistência médica e suplementares será paga diretamente à vítima. (NR)

I - (Revogado).

II - (Revogado).

Parágrafo único. A vítima deverá apresentar comprovante original do valor da despesa do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o atendimento médico-hospitalar. (NR)”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2008.

Armando Vergilio dos Santos Júnior
Superintendente

(DOU de 19/12/2008)


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Normas (Susep/CNSP) Resolução CNSP SPVAT/DPVAT