
PORTARIA SUSEP Nº 2.797, DE 04.12.2007
Conceder à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., autorização para operar com seguros de danos e de pessoas, especializada em seguro DPVAT, em todo o território nacional.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 74 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, na Resolução CNSP nº 154, de 8 de dezembro de 2006, e o que consta dos Processos SUSEP nºs 15414.004363/2007-12, 15414.004368/2007-37 e 15414.004602/2007-26,
Resolve:
Art. 1° - Conceder à SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., com sede social na cidade do Rio de Janeiro – RJ, autorização para operar com seguros de danos e de pessoas, especializada em seguro DPVAT, em todo o território nacional.
Art. 2° - Ratificar que a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. exerce a função de entidade líder dos consórcios de que trata o Art. 5° da Resolução CNSP nº 154, de 8 de dezembro de 2006.
Art. 3° - Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas e conselheiros da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., na Assembléia Geral de Constituição realizada em 10 de outubro de 2007 e nas Reuniões do Conselho de Administração realizadas em 10 de outubro de 2007 e 21 de novembro de 2007.
Art. 4° - Ratificar que o capital social da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. é de R$ 15.000.000,00, dividido em 15.000.000 de ações ordinárias, nominativas sem valor nominal.
Art. 5° - A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. deverá realizar assembléia geral ratificadora da Assembléia Geral de Constituição realizada em 10 de outubro de 2007, para, no que concerne, atender ao previsto no Art. 8º da Resolução CNSP nº 136, de 7 de novembro de 2005.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Armando Vergilio dos Santos Júnior
Superintendente
(DOU, 07.12.2007 pág. 49 – Seção 1).