
CIRCULAR SUSEP Nº 004 DE 09.02.1994
Dispõe sobre a precificação dos Seguros do Ramo Automóveis.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto nas alíneas “b” e “c” do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
Resolve:
Art. 1º - As Sociedades Seguradoras deverão fixar o seu prêmio para os seguros do ramo automóvel, fazendo uso de metodologia cientificamente comprovada, tais como a teoria do Risco Coletivo, Modelos Lineares Generalizados ou outra que possa retornar resultados consistentes.
Art. 2º - Nas Notas Técnicas, assim com nas folhas de cálculo ou de recálculo, devem constar, obrigatoriamente, as assinaturas de um diretor eleito e do atuário responsável, com a indicação do número de seu registro no Instituto Brasileiro de Atuaria - IBA.
§1º - É de inteira responsabilidade da seguradora e do respectivo atuário o acompanhamento dos parâmetros adotados.
§2º - A seguradora deve manter, em seus arquivos, devidamente classificadas, as Notas Técnicas, assim como as folhas de cálculo ou de recálculo à disposição da SUSEP, por prazo de 05 (cinco) anos.
§ 3º - Sempre que necessária será solicitada ao Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) a apuração da responsabilidade do atuário por quaisquer inadequações verificadas na fixação dos referidos prêmios.
Art. 3º - Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Circular SUSEP nº 013, de 17 de julho de 1992, e as demais disposições em contrário.
Herbert Júlio Nogueira
Superintendente
(DOU de 11.02.1994)