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CIRCULAR SUSEP Nº 004 DE 09.02.1994

Dispõe sobre a precificação dos Seguros do Ramo Automóveis.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto nas alíneas “b” e “c” do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,

Resolve:

Art. 1º - As Sociedades Seguradoras deverão fixar o seu prêmio para os seguros do ramo automóvel, fazendo uso de metodologia cientificamente comprovada, tais como a teoria do Risco Coletivo, Modelos Lineares Generalizados ou outra que possa retornar resultados consistentes.

Art. 2º - Nas Notas Técnicas, assim com nas folhas de cálculo ou de recálculo, devem constar, obrigatoriamente, as assinaturas de um diretor eleito e do atuário responsável, com a indicação do número de seu registro no Instituto Brasileiro de Atuaria - IBA.

§1º - É de inteira responsabilidade da seguradora e do respectivo atuário o acompanhamento dos parâmetros adotados.

§2º - A seguradora deve manter, em seus arquivos, devidamente classificadas, as Notas Técnicas, assim como as folhas de cálculo ou de recálculo à disposição da SUSEP, por prazo de 05 (cinco) anos.

§ 3º - Sempre que necessária será solicitada ao Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) a apuração da responsabilidade do atuário por quaisquer inadequações verificadas na fixação dos referidos prêmios.

Art. 3º - Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Circular SUSEP nº  013, de 17 de julho de 1992, e as demais disposições em contrário.

Herbert Júlio Nogueira
Superintendente

(DOU de 11.02.1994)


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Circular Susep Normas (Susep/CNSP)