Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

CIRCULAR SUSEP Nº 11, DE 14 DE JULHO DE 1992

Liberação das Franquias nos Seguros.

O SUPERINTENDENTE DE SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea "c", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de 4 novembro de 1966;

 

RESOLVE:

Art. 1º A inclusão de cláusulas de franquia ou participação obrigatória nos contratos de seguros passa a ser facultativa, a critério das sociedades seguradoras e dos segurados.

Parágrafo único. A fixação de prêmios adicionais, pela supressão total ou parcial dos efeitos dessas cláusulas, fica a critério das sociedades seguradoras, observada a equivalência atuarial dos compromissos futuros.

Art. 2º Para fins de resseguro, a utilização da faculdade prevista nesta Circular dependerá de prévia aprovação do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.

Art. 3º As disposições desta Circular não se aplicam aos contratos de seguros firmados anteriormente à publicação desta Circular, podendo, entretanto, ser alterados nesse sentido, durante sua vigência, mediante endosso.

Art. 4º Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


WALTER JB GRANEIRO
Superintendente


Tags Legismap:
Circular Susep Franquia Normas (Susep/CNSP)