
CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA SUSEP DISOL/CGMOP/COMOC Nº 001, DE 07.03.2018
ÀS SOCIEDADES SUPERVISIONADAS PELA SUSEP
Assunto: Envio dos Relatórios dos Auditores Contábeis Independentes e das Demonstrações Contábeis Intermediárias e Anuais
Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,
- Em atendimento ao disposto na Seção VII do Capítulo III, Título III, da Resolução CNSP n. 321, de 15 de julho de 2015, as entidades supervisionadas devem enviar a esta Autarquia alguns relatórios produzidos e assinados pelo auditor contábil independente, quais sejam: (i) relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras; (ii) relatório circunstanciado sobre a adequação dos procedimentos contábeis e das práticas de divulgação de informações nas demonstrações financeiras; (iii) relatório circunstanciado sobre a adequação dos controles internos aos riscos suportados pela supervisionada, relatando as deficiências identificadas no curso dos trabalhos de auditoria contábil, bem como, quando for o caso, recomendações destinadas a sanar essas deficiências; (iv) outros documentos que venham a ser solicitados pela Susep; e (v)relatórios de avaliação dos questionários trimestrais.
- Ademais, em obediência ao §6º do artigo 130 e ao caput do art. 132, ambos da Circular SUSEP n. 517, de 30 de julho de 2015, e alterações posteriores, as supervisionadas devem enviar à Susep, até o dia 15 de março, apenas as cópias legíveis em meio digital dos exemplares publicados das demonstrações contábeis individuais anuais e as demonstrações contábeis consolidadas anuais. Devem enviar ainda, até 31 de agosto, as demonstrações contábeis individuais intermediárias, nos termos do art. 131, caput e parágrafo único. Essas demonstrações contábeis enviadas são disponibilizadas aos interessados no sítio eletrônico da Susep, com a finalidade de ampliar a transparência do mercado segurador nacional.
- Adicionalmente, o envio dos relatórios produzidos e assinados pela auditoria contábil independente e das demonstrações contábeis está disciplinado nas orientações emitidas pela Susep denominadas "Envio dos Relatórios da Auditoria Contábil Independente" e "Envio das Demonstrações Contábeis", respectivamente, divulgadas no seguinte endereço eletrônico: http://www.susep.gov.br/menu/orientacoes-de-normativos. De acordo com as referidas orientações, esses documentos devem ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, via Sistema de Envio de Documentos, e, portanto, não devem ser encaminhados em meio físico.
- Dessa forma, informamos que o envio em meio físico não atende ao requerido pelas normas supracitadas, sendo desconsiderado para fins de monitoramento e supervisão, restando válido, para esses fins, apenas os documentos enviados conforme as orientações acima.
4.1. Por fim, destacamos a desnecessidade de manifestação em resposta a esta Carta Circular, uma vez que seu caráter é apenas informativo.
Atenciosamente,
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO DA SILVA SANTOS CURVELLO (MATRÍCULA 1958537), Coordenador Substituto, em 07/03/2018, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. artigos 369, 405 e 425 da lei nº 13.105/2015 c/c Decreto nº 8.539/2015 e Instruções Susep 78 e 79 de 04/04/2016.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 0254437 e o código CRC C6F8AC6E.
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SEI nº 15414.605033/2017-11