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CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA SUSEP DISOL/CGMOP/COMOC Nº 001, DE 07.03.2018

ÀS SOCIEDADES SUPERVISIONADAS PELA SUSEP

Assunto: Envio dos Relatórios dos Auditores Contábeis Independentes e das Demonstrações Contábeis Intermediárias e Anuais

Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,

  1. Em atendimento ao disposto na Seção VII do Capítulo III, Título III, da Resolução CNSP n. 321, de 15 de julho de 2015, as entidades supervisionadas devem enviar a esta Autarquia alguns relatórios produzidos e assinados pelo auditor contábil independente, quais sejam: (i) relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras; (ii) relatório circunstanciado sobre a adequação dos procedimentos contábeis e das práticas de divulgação de informações nas demonstrações financeiras; (iii) relatório circunstanciado sobre a adequação dos controles internos aos riscos suportados pela supervisionada, relatando as deficiências identificadas no curso dos trabalhos de auditoria contábil, bem como, quando for o caso, recomendações destinadas a sanar essas deficiências; (iv) outros documentos que venham a ser solicitados pela Susep; e (v)relatórios de avaliação dos questionários trimestrais.
  2. Ademais, em obediência ao §6º do artigo 130 e ao caput do art. 132, ambos da Circular SUSEP n. 517, de 30 de julho de 2015, e alterações posteriores, as supervisionadas devem enviar à Susep, até o dia 15 de março, apenas as cópias legíveis em meio digital dos exemplares publicados das demonstrações contábeis individuais anuais e as demonstrações contábeis consolidadas anuais. Devem enviar ainda, até 31 de agosto, as demonstrações contábeis individuais intermediárias, nos termos do art. 131, caput e parágrafo único. Essas demonstrações contábeis enviadas são disponibilizadas aos interessados no sítio eletrônico da Susep, com a finalidade de ampliar a transparência do mercado segurador nacional.
  3. Adicionalmente, o envio dos relatórios produzidos e assinados pela auditoria contábil independente e das demonstrações contábeis está disciplinado nas orientações emitidas pela Susep denominadas "Envio dos Relatórios da Auditoria Contábil Independente" e "Envio das Demonstrações Contábeis", respectivamente, divulgadas no seguinte endereço eletrônico: http://www.susep.gov.br/menu/orientacoes-de-normativos. De acordo com as referidas orientações, esses documentos devem ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, via Sistema de Envio de Documentos, e, portanto, não devem ser encaminhados em meio físico.
  4. Dessa forma, informamos que o envio em meio físico não atende ao requerido pelas normas supracitadas, sendo desconsiderado para fins de monitoramento e supervisão, restando válido, para esses fins, apenas os documentos enviados conforme as orientações acima.
    4.1. Por fim, destacamos a desnecessidade de manifestação em resposta a esta Carta Circular, uma vez que seu caráter é apenas informativo.

Atenciosamente,

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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO DA SILVA SANTOS CURVELLO (MATRÍCULA 1958537), Coordenador Substituto, em 07/03/2018, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. artigos 369, 405 e 425 da lei nº 13.105/2015 c/c Decreto nº 8.539/2015 e Instruções Susep 78 e 79 de 04/04/2016.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 0254437 e o código CRC C6F8AC6E.

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SEI nº 15414.605033/2017-11


Tags Legismap:
Auditoria Contábil Independente Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP)