
PORTARIA SUSEP Nº 6.360, DE 02.10.2015
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 69 e 70 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 327, de 30 de julho de 2015, publicada no Diário oficial da união de 10 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Fica delegada à Diretoria de Autorizações da Susep-DIRAT, a competência para deliberar sobre as operações de distribuição gratuita de prêmios vinculados à cessão de direitos inerentes a título de capitalização de que trata o artigo 10 da Circular SUSEP nº 376, de 2008, permitida a subdelegação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente
(DOU de 05.10.2015 – pág. 659 – Seção 1)