Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

CARTA-CIRCULAR SUSEP/CGPRO Nº 003, DE 24.05.2013

Às Sociedades Seguradoras

Assunto: Orientações acerca da Circular SUSEP nº 460/2012

Senhor Diretor:

1. Com o intuito de orientar o mercado com relação à Circular SUSEP nº 460, de 21 de dezembro de 2012, seguem abaixo, esclarecimentos acerca de seus artigos 7º e 12.

2. O artigo 7º disciplina os casos de cessão automática de direito de resgate, não se aplicando aos títulos de capitalização da modalidade Tradicional subscritos como instrumento de garantia.

3. Para esses títulos de capitalização, a faculdade de utilização da Provisão Matemática para Capitalização como garantia das obrigações contratuais está prevista no parágrafo 3º do artigo 1º do Anexo II da Circular SUSEP nº 365/08.

4. O artigo 12 veda a estipulação de critérios adicionais para a contemplação do título de capitalização sorteado além daqueles estabelecidos nas Condições Gerais do plano que lastreia a promoção, como por exemplo, sem prejuízo de outras situações, que seja exigido do titular sorteado que responda a perguntas para fazer jus ao recebimento do prêmio.

5. No que tange ao critério de aproximação do número sorteado de forma a garantir a contemplação do sorteio, caso seja previsto na promoção comercial, deverá constar de forma clara e objetiva do Regulamento da Promoção, com estrita observância dos normativos vigentes.

Atenciosamente,

Regina Lídia Giordano Simões
Coordenadora-Geral da CGPRO


Tags Legismap:
Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP) Normas Reguladoras das Operações de Capitalização