
CIRCULAR SUSEP Nº 396, DE 10.12.2009
Altera a Circular SUSEP Nº 365, de 27 de maio de 2008.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma prevista nas alíneas “b”, “c” e “h”, do Art. 36 do Decreto- Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c o § 2º, do Art. 3º, do Decreto-Lei Nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.000936/2005-69,
Resolve:
Art. 1º - Alterar o caput do Art. 40 da Circular SUSEP nº 365, de 27 de maio de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 - As Condições Gerais deverão estabelecer a obrigatoriedade da sociedade de capitalização prestar ao titular da provisão matemática para resgate as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, bem como emitir e remeter extratos individuais ao mesmo, no mínimo uma vez a cada ano, durante a vigência do título, ou disponibilizar as informações através da mídia impressa ou eletrônica ou mediante outro canal de comunicação, devendo conter, no mínimo, o valor do resgate atualizado.”
Art. 2º - Alterar no parágrafo 4º do artigo 4º, do anexo IV, da Circular SUSEP nº 365, de 27 de maio de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - ...........................................................
§ 4º - Salvo para as séries que possuam mais do que 1.000.000 (hum milhão) de títulos, os sorteios realizados no 2º (segundo) semestre de vigência do título devem distribuir, no mínimo, 10% do total do valor de prêmios previstos para a série.”
Art. 3º - Fica revogado o Art. 3º da Circular SUSEP nº 378, de 19 de dezembro de 2008.
Art. 4º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Armando Vergilio dos Santos Júnior
Superintendente
(DOU de 11/12/2009)