
CIRCULAR SUSEP Nº 384, DE 25.06.2009
Altera a Circular SUSEP nº 376, de 25 de novembro de 2008.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma prevista nas alíneas “b”, “c” e “h”, do Art. 36 do Decreto-Lei N° 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o §2º, do Art. 3º do Decreto-Lei Nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, no parágrafo único do artigo 1º do Decreto Nº 6.388, de 5 de março de 2008, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.001479/2009-53, de 17 de abril de 2009,
Resolve:
Art. 1º - O artigo 11 do anexo I da Circular SUSEP Nº 376, de 25 de novembro de 2008, fica acrescido do §2º, com readequação do atual parágrafo único em §1º, com a seguinte redação:
“Art. 11 - ......................................................................................................................
§1º - .............................................................................................................................
§2º - Na hipótese de utilização de serviço de mensagens curtas – SMS como meio de participação da promoção comercial de que trata o caput, deverá ser preservada a proporção de envio de uma mensagem do tipo SMS, para cada inscrição, equivalente a um produto por participação.”
Art. 2º - Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
Armando Vergilio dos Santos Júnior
Superintendente
(DOU de 26/06/2009)